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Renovação do Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil: O Que Você Precisa Saber

Publicado em: 18 de maio de 2025

A partir de 17 de abril de 2025, todos os estabelecimentos participantes do Programa Farmácia Popular do Brasil terão um compromisso importante: a realização da renovação anual obrigatória do credenciamento, conforme determina o artigo 15 da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Essa renovação é indispensável para manter a participação ativa no programa, que garante o acesso da população a medicamentos essenciais.

Quem deve renovar?
Todos os estabelecimentos credenciados — inclusive aqueles com a conexão atualmente suspensa ou em fase de monitoramento — deverão efetuar a renovação até o dia 30 de maio de 2025.

O não cumprimento do prazo acarretará na suspensão do acesso ao sistema de vendas, impossibilitando a continuidade das operações vinculadas ao programa.

Como fazer a renovação?

A lista de farmácias aptas a renovar estará disponível no site oficial do Programa Farmácia Popular.

Para auxiliar no processo, a Caixa Econômica Federal preparou um manual com todas as orientações necessárias, também disponível online.

Se surgirem dúvidas, os canais de atendimento da Caixa e do Ministério da Saúde estão à disposição para prestar suporte.

Importante:

O processo de renovação é totalmente gratuito, sem qualquer cobrança de taxas.

A colaboração de todos os estabelecimentos é essencial para garantir que o procedimento ocorra dentro do prazo estabelecido e, assim, assegurar a continuidade do atendimento à população por meio do programa.

Dúvidas Operacionais – CAIXA

Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104

Demais cidades: 0800 104 0104
Opção 6: Suporte aos aplicativos

Canal de comunicação Programa Farmácia Popular do Brasil – Ministério da Saúde

Ouvidoria Geral do SUS: 136

Atenção: não há qualquer cobrança de taxas ou valores por parte do Ministério da Saúde (MS) ou da Caixa Econômica Federal (CEF) para a realização da renovação.

Contamos com a colaboração de todos os estabelecimentos para o cumprimento do processo dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFP)
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